CENTRO MULTIDISCIPLINAR UFRJ – MACAÉ

Normas eleitorais.

23/02/2024

Abaixo constam os pontos principais da norma. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

Acesse também a ficha de inscrição, clicando aqui.

Art. 1º Este processo eleitoral tem como objetivo realizar a escolha de representantes do CM UFRJ-Macaé no Conselho de Ensino para Graduados – CEPG.

§1º Serão eleitos 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes.

§2º O mandato terá duração de 3 anos.

(…)

Art. 4º Pode ser candidato(a) o(a) docente efetivo(a) lotado(a) nas Unidades e Órgãos Suplementares do CM UFRJ-Macaé, desde que pertença a Programas de pós-graduação como membro permanente, seja portador(a) do título de doutor(a) ou livre docente e não se encontre afastado(a) ou no gozo de licença, conforme previsto no Regimento do CEPG.

Art. 5º As inscrições serão realizadas através de chapas compostas por um(a) candidato(a) titular e um(a) candidato(a) suplente.

Art. 6º Os(as) candidatos(as) deverão preencher a ficha de inscrição disponível no anexo 2 destas normas e enviar para o e-mail decania@macae.ufrj.br no período indicado no calendário do anexo 1.

ANEXO 1 – CALENDÁRIO

ATIVIDADEDATA
Divulgação do processo eleitoralA partir de 22/02/2024
Inscrição de chapas26/02 a 22/03
Divulgação das chapas inscritas25/03/2024
Votação09/04 e 10/04
Divulgação do resultado da votação11/04/2024
Homologação do resultado final no Conselho de Coordenação do CM UFRJ-Macaé17/04/2024