23/02/2024
Abaixo constam os pontos principais da norma. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
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Art. 1º Este processo eleitoral tem como objetivo realizar a escolha de representantes do CM UFRJ-Macaé no Conselho de Ensino para Graduados – CEPG.
§1º Serão eleitos 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes.
§2º O mandato terá duração de 3 anos.
(…)
Art. 4º Pode ser candidato(a) o(a) docente efetivo(a) lotado(a) nas Unidades e Órgãos Suplementares do CM UFRJ-Macaé, desde que pertença a Programas de pós-graduação como membro permanente, seja portador(a) do título de doutor(a) ou livre docente e não se encontre afastado(a) ou no gozo de licença, conforme previsto no Regimento do CEPG.
Art. 5º As inscrições serão realizadas através de chapas compostas por um(a) candidato(a) titular e um(a) candidato(a) suplente.
Art. 6º Os(as) candidatos(as) deverão preencher a ficha de inscrição disponível no anexo 2 destas normas e enviar para o e-mail decania@macae.ufrj.br no período indicado no calendário do anexo 1.
ANEXO 1 – CALENDÁRIO
ATIVIDADE | DATA |
Divulgação do processo eleitoral | A partir de 22/02/2024 |
Inscrição de chapas | 26/02 a 22/03 |
Divulgação das chapas inscritas | 25/03/2024 |
Votação | 09/04 e 10/04 |
Divulgação do resultado da votação | 11/04/2024 |
Homologação do resultado final no Conselho de Coordenação do CM UFRJ-Macaé | 17/04/2024 |