Comissão Própria de Avaliação da UFRJ (CPA – UFRJ)
Designada pelo gabinete do reitor, gerencia o processo de autoavaliação da universidade, por meio do qual a UFRJ faz o diagnóstico de suas fraquezas, realiza prognósticos para promover mudanças em sua estrutura e atuação, de forma a seguir se aperfeiçoando, conforme os anseios e necessidades da comunidade acadêmica atrelada à atuação transparente, eficiente e democrática da universidade. A CPA-UFRJ não realiza avaliações, ela coordena o processo de autoavaliação, conforme a metodologia apresentada a seguir. É regida pela Resolução Nº 08/2015 do Conselho Universitário, alterada pela Resolução Nº 08/2017.
Metodologia
A CPA-UFRJ adota a metodologia recomendada pelo MEC, de acordo os seguintes documentos:
- Orientações gerais para o roteiro da autoavaliação das instituições, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
- Nota Técnica 65/2014.
- Dimensões estabelecidas na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) – Lei nº 10.861/2004.
A partir destes documentos, a CPA-UFRJ define os FORMULÁRIOS de aquisição de informações necessárias ao relatório anual de autoavaliação a ser encaminhado ao MEC.
Todas as informações atualizadas podem ser encontadas na página da Procuradoria Educacional Institucional da PR1 UFRJ. (Acesse aqui)
Formulários
Os formulários são encaminhados a todas as unidades para serem preenchidos conjuntamente por todo o corpo social – discentes, técnicos e docentes. Depois de preenchidos, as Decanias/Diretorias enviam os formulários à CPA-UFRJ para consolidação em relatório final anual. Geralmente, os formulários são enviados para preenchimento pelas unidades no mês de setembro.
O relatório de autoavaliação é disponibilizado a todas as instâncias da Universidade, as quais, cada uma em sua responsabilidade, dele extraem elementos necessários à gestão acadêmica e administrativa.
CPA no CM UFRJ-Macaé
É de grande importância a participação de todos nesse processo!
O Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé possui representação das três categorias (discentes, técnicos e docentes) na CPA-UFRJ, sendo um titular e um suplente, que são responsáveis por coordenar os processos internos de avaliação junto aos Institutos e unidades administrativas e divulgar o processo de avaliação à comunidade acadêmica (formulários e prazos).
Os Institutos devem constituir comissões internas de avaliação (CAI) composta por representantes do corpo social, discentes, técnicos e docentes, para colaborarem no preenchimento do formulário de seu Instituto.
Dimensões pela Lei SINAES (Nº 10.861/2004)
De acordo com o Art. 3º da Lei:
“A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
§ 1º Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.”
Indicadores da UFRJ e Dimensões
No último relatório, a UFRJ utilizou os seguintes indicadores:
1. Planejamento e Avaliação Institucional – DIMENSÃO VIII
2. Plano de Desenvolvimento Institucional – DIMENSÃO I
3. Responsabilidade Social – DIMENSÃO III
4. Políticas para Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão – DIMENSÃO II
5. Comunicação com a Sociedade – DIMENSÃO IV
6. Política de Atendimento aos Discentes – DIMENSÃO IX
7. Políticas de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo – DIMENSÃO V
8. Organização e Gestão da Unidade – DIMENSÃO VI
9. Sustentabilidade Financeira – DIMENSÃO X
10. Infraestrutura Física – DIMENSÃO VII
E incluiu outros dois indicadores além dimensões estabelecidas pela Lei SINAES:
11. Ações desenvolvidas que se relacionam com os Objetivos e Metas para um desenvolvimento sustentável.
12. Ações desenvolvidas relacionadas às ações afirmativas.
Portaria
Portaria nº 11680, de 18 de outubro de 2023
Portaria nº 12083, de 25 de outubro de 2023 (errata da portaria 11680)
cpa@macae.ufrj.br
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