O Decano do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, professor Irnak Marcelo Barbosa, no uso de suas atribuições regimentais concedidas pela Portaria nº 8.335, de 08 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 172 de 09 de setembro de 2022, Seção 2, pág. 36, torna pública a homologação do resultado preliminar do Programa de Gestão e Desempenho/Decania CM UFRJ-Macaé, em consonância com a Instrução Normativa PR4 nº 116/2023, de 18 de outubro de 2023, e o Edital Programa de Gestão e Desempenho Nº 62/2024.
Acesse aqui o resultado preliminar.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Será necessário demonstrar, através da pactuação dos planos de trabalho de equipe e individuais, que as atividades de todos os participantes do PGD podem ser mensuradas por entregas, em atenção ao subitem 4.2 do Edital do Programa de Gestão e Desempenho nº 62/2024. No caso do servidor que não for possível mensurar suas atividades em metas planejáveis (entregas), o chefe imediato deve informar à Decania para o retorno do servidor ao sistema regular de organização do trabalho.
Os servidores que não aderirem ao PGD ficarão mantidos no regime de frequência e assiduidade previsto no artigo 19 da Lei n⁰ 8112/90, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.