CENTRO MULTIDISCIPLINAR UFRJ – MACAÉ

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“Prezados(as) Dirigentes, Cumprimentando-os(as) cordialmente, sirvo-me do presente para esclarecer que o expediente de serviço na UFRJ em 2022 deverá seguir o disposto na Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, (anexa) emitida pelo Ministério da Economia, que estabelece os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (…)

Desta forma, conforme estabelecido na Portaria supracitada, os dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março (até as 14h) s ã o pontos facultativos, em função do carnaval, preservados os serviços essenciais. Sugere-se que as Decanias e Unidades promovam a devida divulgação sobre o teor do presente Ofício a fim de orientar a organização e o funcionamento da instituição em feriados e pontos facultativos.”

Fonte: Ofício nº 81/2022 – GR/CHGAB/SADM