Afastamentos
Afastamentos no país ou para o exterior, sem ônus ou com ônus (possibilidade de solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ).
De acordo com o art. 2º da Portaria do MEC 204/2020 (clique aqui) e da Portaria 1.502/2020 da UFRJ (clique aqui): “Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da UFRJ, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.”
scdp@macae.ufrj.br
Dúvidas sobre as solicitações de diárias e passagens, participação em congressos e reuniões, serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acima.
Preenchimento dos formulários e prazo para a solicitação:
Os formulários devem ser preenchidos no SEI como documento interno e devidamente assinados, portanto a autuação do processo será feita pelo próprio requerente. Não serão aceitos formulários preenchidos à mão.
O prazo destas solicitações é de 30 dias de antecedência para afastamentos no país e 60 dias se ocorrerem no exterior. Destacamos ainda que solicitações fora do prazo serão encaminhadas para autorização do Reitor, sendo necessária a apresentação de justificativa junto à documentação para autuação.
Os afastamentos podem ser no país ou para o exterior; com ou sem ônus:
Afastamento no Brasil:
Evento de curta duração
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Evento de longa duração
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos, com mais de 15 (quinze) dias de duração, como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Qualificação profissional
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar programas de aperfeiçoamento (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) em instituição de ensino superior. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Obs.: Todos os documentos que não estiverem em Língua Portuguesa deverão ser traduzidos para o nosso idioma. A tradução pode ser simples. Base: Lei 9.784/1999, artigo 22, § 1º.
Afastamento para o exterior:
Missão
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar missão científica ou missão oficial. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Evento
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Qualificação profissional
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar programa de aperfeiçoamento (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) em instituição de ensino superior. [Clique no ícone para acessar a lista com os documentos necessários.]
Prestação de contas - com ônus e sem ônus:
De acordo com Art. 48 da Portaria 1.502/2020 da UFRJ (clique aqui), o servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar, ou não for aprovada, sua prestação de contas. Desse modo, a pendência impedirá novas solicitações de afastamentos (com ônus ou sem ônus), bem como pagamento de taxas de inscrição.
Atenção!
É obrigatória a prestação de contas para qualquer tipo de solicitação em virtude do período de afastamento.
Prazo para prestação de contas:
A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação de documentos exigidos de acordo com cada tipo de solicitação.
Em caso de viagens internacionais, no prazo de 30 dias contados da data do término do afastamento do país, o servidor deverá apresentar o relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Documentos para prestação de contas:
Nota fiscal e/ou cupom fiscal (hospedagem e/ou alimentação e taxa de inscrição) e, na falta destes serão aceitos recibos em papel timbrado;
Certificado de participação;
Lista de presença e/ou cópia da Ata (em caso de reuniões);
Relatório de viagem (disponível como documento interno do Sei) devidamente assinado pelo requerente e pela chefia imediata;
Bilhetes de embarque (se for o caso).
Valor das diárias
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Redação dada pelo Decreto nº 11.117, de 2022)
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado | 668,15 | 598,00 | 527,84 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
d) Demais cargos, empregos e funções | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
Fundamentação legal
Setores Financeiro e de Pessoal.