FINANCEIRO
Equipe
- Angela Maria Marques Benicá
- César Júnior da Silva
- Taísa Caetano de Almeida
O Setor Financeiro é responsável pela gestão financeira, orçamentária e de recursos do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé.
Contato:
Telefone: (22) 2141-4014
- E-mail: financeiro.ufrjmacae@gmail.com
- E-mail (diárias e passagens): financeiro.viagem@macae.ufrj.br
Horário de Atendimento ao público:
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00
Procedimento para Solicitação de Diárias e Passagens, Participação em Congressos e Reuniões, Ajuda de Custo para Disciplinas e Trabalhos de Campo
Informamos que de acordo com o art. 2 º da Portaria do Mec 204/2020 e da Portaria 524/2020 da UFRJ: “Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da UFRJ, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.”Todos os afastamentos devem ser comunicados ao setor de recursos humanos e os formulários necessários estão disponíveis na base do conhecimento do sei (do respectivo processo) e nesta página abaixo.
Servidores e alunos do Campus UFRJ-Macaé que desejam solicitar recursos para: diárias e passagens, inscrição em congressos, participação em reuniões, ajuda de custo para disciplinas e trabalhos de campo deverão procurar o Setor Financeiro do Campus UFRJ-Macaé respeitando o prazo de 60 dias antes do início do evento, conforme preconizado pelas Pró-Reitorias avaliadoras de mérito da solicitação. Para participação em congresso seguem abaixo os formulários e documentos a serem preenchidos online, assinados e entregues ao Setor Financeiro do Campus UFRJ-Macaé para providências. Acesse os links abaixo para fazer o download dos documentos:
Alunos
Importante: Os formulários devem ser preenchidos digitalmente.
- Formulário – Requerimento para Aluno
- Formulário – PCDP
- Formulário – Memorando para solicitação de taxa de inscrição
- Carta-convite/aceite do trabalho;
- Comprovante de inscrição;
- Folder do evento, que deverá conter, obrigatoriamente as datas de realização do evento, assim como os valores a serem pagos, se houver; (Caso haja pagamento de taxa de inscrição, confirmar com o organizador se aceita pagamento via empenho);
- Parecer do orientador ou coordenador do curso justificando e explicitando a participação do(s) alunos(s) no evento
- Parecer do CA com programa de atividades para os participantes (no caso de Eventos Estudantis)
- Referendo do parecer por Congregação ou Conselho Departamental da Unidade (no caso de participação em cursos ou eventos sem apresentação de trabalho)
- Documento que comprove a regularidade da inscrição em disciplinas no período acadêmico em curso (CRID)
- Documento que comprove CR≥5 (Histórico)
- Parecer do orientador ou do coordenador do curso justificando a excepcionalidade de aceitar um aluno com CR<5
- Relação dos alunos (se processo coletivo). Processos de mesmo evento ou mesmo trabalho podem ser processos coletivos reunindo os interessados.
Servidores
Importante: Os formulários devem ser preenchidos digitalmente.
- RAP
- Formulário de solicitação de afastamento
- Formulário – PCDP
- Formulário – Memorando para solicitação de taxa de inscrição
- Formulário – Ambiente Organizacional (Exclusivo para Servidores Técnico-Administrativos)
- Folder do evento, que deverá conter, obrigatoriamente as datas de realização do evento, assim como os valores a serem pagos, se houver; (Caso haja pagamento de taxa de inscrição, confirmar com o organizador se aceita pagamento via empenho);
- Documento – Comprovante de inscrição no evento
- Documento – Comprovante de aprovação para apresentação de trabalhos
- Documento – Parecer do coordenador do curso justificando a participação do docente e respectiva aprovação da congregação e/ou do conselho departamental da unidade a que pertence o docente.
Importante: o servidor não pode estar gozando de férias oficiais no período da viagem.
Para prestação de contas
- Formulário – Relatório de Viagem Nacional ou Internacional
- Documento – Canhotos dos cartões de embarque (ida e volta), caso as passagens tenham sido custeadas pela UFRJ;
- Documento – Nota fiscal de hospedagem ou declaração de próprio punho com ciência de seu superior hierárquico;
- Documento – Notas fiscais diversas (transporte, alimentação, etc.)
- Documento – Certificado de participação no evento e certificado de apresentação de trabalho;
- Documento – Nota fiscal de taxa de inscrição ou recibo timbrado e assinado pelo responsável legal da empresa, em nome da UFRJ ( Caso, a taxa de inscrição tenha sido custeada pela UFRJ).
Fundamentação Legal
- Resolução CEG 9/92 – Normas para concessão de passagens à discentes da UFRJ
- Resolução CEG 5/94 – Altera a resolução CEG 9/92 (passagens à discentes da UFRJ)
- Resolução CEG 12/92 – Normas para concessão de passagens e diárias a docentes da UFRJ
- Portaria nº 1502 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
- Decreto nº 5.992/06 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências
- Decreto nº 10.193 – Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
- Decreto nº 91.800 – Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
- Norma NG 3403-03.00 que trata dos procedimentos operacionais a serem seguidos para cadastrar solicitação de pagamento de taxa de inscrição em cursos, eventos, palestras, seminários e congêneres por servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- Instrução Normativa nº 3 – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Mais informações na página da PR-6