CENTRO MULTIDISCIPLINAR UFRJ – MACAÉ

“UFRJ estimula o acolhimento de calouros, caso seja realizado com intuito pedagógico e para motivar a socialização dos estudantes:

A Reitoria da UFRJ deseja que os ingressantes tenham uma excelente recordação do ingresso na maior universidade federal do país e que a comunidade acadêmica acolha os calouros com respeito e empatia.

É, portanto, proibido práticas que reforcem posturas preconceituosas, sexistas e tentativas de demonstração de autoridade sobre calouros em qualquer local interno ou externo à UFRJ. A instituição não será conivente com a propagação de quaisquer atividades de cunho vexatório, opressivo ou excludente que ferem a integridade física e moral dos discentes. A Reitoria da UFRJ destaca que poderão ser aplicadas sanções disciplinares aos alunos responsáveis.

A Lei nº 7.462/2016, de 18/10/2016, proíbe a prática de qualquer tipo de trote em alunos iniciantes dos cursos de graduação de universidades e faculdades públicas e particulares localizadas no estado do Rio de Janeiro.

Não se considera trote e, por isso, são admitidas:

  • atividades de acolhimento, de recepção, lúdicas e de confraternização, bem como atividades acadêmicas e políticas, palestras, debates e afins, que não exponham qualquer estudante a humilhações psicológicas, causem-lhe danos físicos, materiais, ou promovam preconceitos de raça, descendência, origem nacional ou étnica, orientação sexual, credo, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • arrecadação de donativos para doação.

A recepção de calouros é estimulada pela UFRJ, caso seja realizada com o intuito pedagógico ou para motivar a socialização dos estudantes, promover discussões sobre cidadania e realizar iniciativas solidárias, como doação de sangue, recolhimento de livros, arrecadação de alimentos para doação etc.

Ressaltamos, ainda, que a realização de eventos festivos, no âmbito da UFRJ, somente será autorizada se tiver cunho institucional. Ela dependerá de aprovação prévia do dirigente responsável pelo prédio onde for realizada e da Prefeitura Universitária. O pedido de autorização deverá ser encaminhado com antecedência, para que possam ser viabilizadas as medidas necessárias à garantia de segurança do evento e outras que se julgarem  necessárias para preservação do patrimônio da Universidade.

Aproveitamos para salientar a importância do cumprimento das Diretrizes para o Retorno Presencial Pleno na UFRJ. A utilização das instalações da Universidade deve respeitar a capacidade estabelecida para cada local, sem que haja aglomeração nos espaços. Os cuidados com a higiene pessoal e as medidas de biossegurança devem ser mantidos para que o retorno presencial transcorra da melhor forma possível.

Denúncias ou reclamações sobre trotes na instituição podem ser registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala. BR).

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria-Geral da UFRJ, pelo e-mail ouvidoria@reitoria.ufrj.br.

8/4/2022
Reitoria da UFRJ”

Nota completa em: https://ufrj.br/2022/04/trote-estudantil-e-proibido-na-ufrj/
Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete da Reitora